Você É APOSENTADO E PORTADOR DE DOENÇA GRAVE?

sabia que pode ESTAR PAGANDO imposto de renda DE FORMA INDEVIDA?

Se você é aposentado, pensionista ou reservista, talvez você faça jus a isenções tributárias e em alguns casos, tenha direito à restituição do tributo indevidamente pago nos últimos cinco anos. 

Nota máxima no Google

Para ter direito à Isenção do Imposto de Renda você precisa de dois requisitos:

1) Ser aposentado, pensionista ou militar reservista

2) Possuir alguma doença grave prevista na lei.

 Doenças que garantem a Isenção do Imposto de Renda:

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

Alienação Mental

Cardiopatia Grave

Cegueira (inclusive monocular)

Contaminação por Radiação

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

Doença de Parkinson

Esclerose Múltipla

Espondiloartrose Anquilosante

Fibrose Cística (Mucoviscidose)

Hanseníase

Nefropatia Grave

Hepatopatia Grave

Neoplasia Maligna

Paralisia Irreversível e Incapacitante

Tuberculose Ativa

Dúvidas frequentes

– Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda? Aposentados, Pensionistas e Militares da reserva/reformados portadores das doenças acima elencadas.

– Como comprovo a doença? Laudos e exames médicos.

– Posso pedir a devolução dos valores pagos indevidamente? Sim, é possível através de uma ação judicial.

– A pessoa estar curada de uma das doenças consideradas graves na lei 7713, retira o seu direito à isenção? Não. Possui manutenção ao direito de isenção independente de já estar curada. Exemplo: Neoplasia maligna (Câncer) A pessoa teve e já está curada, deve ser mantida a isenção do pagamento do tributo.

-Preciso ir pessoalmente entregar a documentação para análise? Não, os atendimentos podem ser de forma 100% online.

-Com o reconhecimento da isenção, ainda preciso fazer declaração do meu IR? Sim, se estiver dentro das circunstâncias em que a Receita Federal obrigada a existir declaração.

Como podemos te ajudar:​

Solicitação do Direito de Isenção do Imposto de Renda​

Fazemos uma análise sobre os critérios específicos que dão direito à isenção, como ser portador de uma das doenças graves previstas na lei 7713/88.

Recuperação dos últimos 60 meses de imposto pago

Entramos com um processo de repetição de indébito, apresentando documentação médica comprobatória da condição de doença grave no período em questão, fundamentando assim nosso pleito pela restituição dos valores erroneamente pagos.






Fernanda Patussi - Advogada - OAB/RS 81.666

Somos especializados no reconhecimento da isenção do imposto de renda de aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados portadores de patologias graves.
Atuamos tanto com pedidos administrativos, quanto em processos judiciais. Com o reconhecimento da isenção, nossos clientes além de não terem mais a retenção do imposto de renda, poderão ainda, recuperar o que já foi pago de forma indevida.

Nosso atendimento é humanizado e totalmente personalizado conforme a necessidade do cliente.

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